Seguro Fiança

Seguro fiança, caução ou fiador:
qual é melhor para você?

Atualizado em 5 de maio de 2026 · 6 min de leitura

Na hora de alugar um imóvel, proprietários e imobiliárias exigem uma garantia locatícia — uma forma de proteção contra inadimplência e danos. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê quatro modalidades: seguro fiança, caução, fiador e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Na prática, as três primeiras são as mais usadas.

Cada uma tem um perfil de custo, risco e critério de aprovação diferente. Este guia compara as três para que você decida com mais informação.

Comparação rápida

CritérioSeguro FiançaCauçãoFiador
Desembolso inicialNenhum2–3 aluguéisNenhum
Custo mensal~5%–10% do aluguelNenhumNenhum
Capital imobilizadoNãoSim (2–3 meses)Não
Análise de créditoSim (seguradora)NãoSim (do fiador)
ReembolsávelNãoSim (se sem dívidas)
Depende de terceirosNãoNãoSim
Aceito por imobiliáriasAmplamenteAmplamenteCada vez menos

Seguro fiança

O seguro fiança é uma apólice contratada junto a uma seguradora que garante ao proprietário o recebimento dos aluguéis em caso de inadimplência. Você paga um prêmio mensal (equivalente a uma fração do aluguel) em vez de imobilizar capital em caução.

Quando faz sentido: quando você não quer ou não pode comprometer 2–3 meses de aluguel como depósito, e quando seu CPF ou CNPJ está limpo no SPC e Serasa. Com o custo de oportunidade de ter capital imobilizado a uma Selic próxima de 15% ao ano, para muitos inquilinos o prêmio do seguro sai mais barato do que a perda de rendimento do depósito caução.

Ponto de atenção: o prêmio não é reembolsável. Se você entregar o imóvel em perfeitas condições, não há devolução do valor pago ao seguro. É um custo de proteção, não um depósito.

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Caução em dinheiro

A caução é um depósito em dinheiro feito pelo locatário, limitado por lei a 3 (três) aluguéis. O valor é devolvido ao final do contrato, corrigido pelo índice acordado, desde que o imóvel seja entregue sem dívidas e sem danos além do desgaste natural.

Quando faz sentido: quando você tem o capital disponível e não quer pagar prêmio de seguro mensalmente. Também é a opção mais indicada para quem tem restrições no CPF, já que não há análise de crédito.

Ponto de atenção: a correção do depósito raramente acompanha a Selic. Com taxa básica elevada, manter 3 aluguéis imobilizados por 2–3 anos representa um custo de oportunidade real. Calcule o rendimento que esse capital teria em uma aplicação de renda fixa antes de decidir.

Fiador

O fiador é uma pessoa física que assina o contrato como garantidor solidário. Se o locatário não pagar, o fiador responde com seu patrimônio — inclusive o imóvel próprio, em casos extremos.

Quando faz sentido: quando há um familiar ou amigo próximo com renda comprovada e imóvel quitado disposto a assumir esse risco. Sem custo financeiro direto para o locatário.

Ponto de atenção: encontrar fiador é cada vez mais difícil. Quem tem imóvel próprio geralmente reluta em colocá-lo como garantia. A responsabilidade do fiador é real e pode durar anos além do término do contrato, se houver pendências judiciais. Muitas imobiliárias já não aceitam fiador ou impõem exigências elevadas (imóvel na mesma cidade, renda mínima de 3× o aluguel, etc.).

Como decidir

A escolha depende de três variáveis: situação de crédito, disponibilidade de capital e rede social.

CPF limpo, sem capital disponível
Seguro fiança é a melhor opção — sem imobilização de capital, aprovação rápida.
CPF com restrição
Caução em dinheiro é a opção mais acessível — não há análise de crédito. Fiador também funciona se a renda e o patrimônio forem do garantidor, não do locatário.
CPF limpo, capital disponível
Compare o custo total do seguro (prêmios ao longo do contrato) com o custo de oportunidade do capital imobilizado na caução. Com Selic acima de 12%, a caução costuma sair mais cara no médio prazo.

Perguntas frequentes

Seguro fiança, caução ou fiador: qual é mais barato?
Depende do perfil e do horizonte de tempo. A caução exige desembolso imediato de 2 a 3 aluguéis mas não tem custo mensal. O seguro fiança tem custo mensal (em torno de 5% a 10% do aluguel) sem imobilização de capital. O fiador não tem custo financeiro direto, mas exige encontrar alguém disposto a assumir a responsabilidade — o que tem custo social e de relacionamento. Em contratos longos, a caução pode sair mais cara do que o fiador em termos de oportunidade, especialmente com a Selic elevada.
Seguro fiança é reembolsável?
Não. O prêmio pago ao seguro fiança não é devolvido ao locatário ao final do contrato — é um custo de proteção, não um depósito. Isso diferencia o seguro fiança da caução, que pode ser devolvida se o imóvel for entregue sem danos e sem dívidas.
Quem tem restrição no CPF pode fazer seguro fiança?
Na maioria dos casos, não. Seguradoras realizam análise de crédito antes de aprovar o seguro fiança. Restrições graves no SPC ou Serasa costumam resultar em recusa. Nesse cenário, a caução em dinheiro (sem análise de crédito) ou um fiador com renda comprovada são as alternativas mais viáveis.
O proprietário pode recusar seguro fiança?
Legalmente, o proprietário não pode exigir uma modalidade específica de garantia (Lei 8.245/1991, art. 37). Ele pode recusar a proposta de locação por outros motivos, mas não pode negar o seguro fiança aprovado por uma seguradora simplesmente por preferência. Na prática, é importante negociar antes de assinar o contrato.
Seguro fiança cobre aluguéis atrasados e danos ao imóvel?
As coberturas variam por apólice. A cobertura básica inclui aluguéis e encargos em caso de inadimplência. Coberturas adicionais (danos ao imóvel, pintura, multa de rescisão, IPTU) podem ser contratadas por um prêmio adicional. Leia as condições gerais da apólice antes de contratar.

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